Acesso ao tratamento de Cannabis no SUS

Acesso ao tratamento de Cannabis no SUS

Com o avanço da ciência, inúmeras pesquisas foram iniciadas para avaliar de forma rigorosa os efeitos terapêuticos da Cannabis, buscando garantir a segurança e a eficácia do uso medicinal da planta. Apesar dos benefícios reconhecidos, um dos desafios enfrentados pelos pacientes e profissionais de saúde é o custo associado ao tratamento, que pode ser significativamente mais elevado em comparação com outras terapias. Este aspecto financeiro levanta questões importantes sobre a acessibilidade da Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS).

No documento "Estado Atual das Evidências sobre Usos Terapêuticos da Cannabis e Derivados e a Necessidade de Avanços Regulatórios no Brasil", é feita uma análise detalhada e categorizada das evidências relacionadas aos benefícios terapêuticos da cannabis e seus derivados. Essa análise separa as indicações em três níveis de evidência: conclusivas, moderadas e limitadas.

Dentre as indicações com evidências conclusivas, destacam-se a espasticidade decorrente da esclerose múltipla, dor crônica em adultos, e náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia. Já as evidências moderadas abrangem condições como distúrbios do sono de curto prazo e fibromialgia, enquanto as evidências limitadas incluem o tratamento de ansiedade pós-traumática e sintomas depressivos. 

Pesquisas recentes adicionaram o uso da Cannabis em casos de epilepsia à lista de indicações com evidências conclusivas, expandindo assim o escopo de aplicabilidade da planta para fins terapêuticos.

Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS)

No Brasil, a Cannabis medicinal vem conquistando espaço e reconhecimento também no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), evidenciando uma transformação na percepção e na abordagem dos profissionais de saúde em relação a essa opção terapêutica. 

Em 2023, um marco significativo foi alcançado no Estado de São Paulo com a regulamentação da Lei 17.618, que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal através do SUS. Visando beneficiar inicialmente pacientes em tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa, garantindo-lhes acesso a novas opções terapêuticas.

Segundo Talita Barbosa, conselheira federal de Farmácia:


"É importante ressaltar que a pesquisa sobre os efeitos terapêuticos da cannabis medicinal nessas condições ainda está em andamento. A eficácia e a segurança dos tratamentos à base de cannabis podem variar de pessoa para pessoa, e é fundamental que os pacientes sejam supervisionados por profissionais de saúde qualificados ao considerar o uso da cannabis medicinal como parte de seu plano de tratamento". 

Talita Barbosa Gomes, via Linkedin

Após essa implementação, o Comitê continua a análise para expandir a lista de condições elegíveis para tratamento com medicamentos à base de Cannabis, visando incluir novas patologias. Simultaneamente, sessões públicas estão sendo realizadas para avaliar os fornecedores potenciais destes insumos. 

Nesse sentido, a legislação recém-publicada em João Pessoa representa mais um avanço significativo na medicina integrativa, autorizando também a distribuição, pelo SUS. Os pacientes elegíveis devem estar devidamente cadastrados no programa de fornecimento de medicamentos à base de cannabis, cumprindo critérios específicos e seguindo um protocolo clínico detalhado, incluindo a justificativa médica para a prescrição.

A aplicação dessa política abrangente permite a prescrição e o fornecimento gratuito desses medicamentos em unidades de saúde pública, privada ou conveniadas ao SUS, após aprovação judicial ou regulatória pela Anvisa. Importante destacar, que a lei facilita parcerias com produtores nacionais e internacionais para garantir o abastecimento desses medicamentos, fortalecendo o ecossistema de saúde e bem-estar da cidade.

Regulamentação

O reconhecimento internacional do potencial terapêutico do canabidiol (CBD) é evidenciado pela sua aprovação por importantes agências reguladoras, incluindo a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos, a Health Canada do Canadá e a European Medicines Agency (EMA) da União Europeia. Essas autorizações se aplicam a usos terapêuticos específicos, permitindo em alguns casos que a escolha de indicação seja uma decisão médica baseada no julgamento clínico. 

No Brasil, a regulamentação do CBD tem evoluído significativamente desde 2015. Atualmente, a RDC nº 660, de 30 de março de 2022, define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Judicialização de produtos à base de canabidiol 

A possibilidade dos pacientes adquirirem produtos à base de CBD por meio de ações judiciais tem ampliado significativamente o acesso a esses tratamentos, integrando-se às exigências por bens e serviços de saúde que, por ordem judicial, o Estado deve prover. 

O estudo "Judicialização de produtos à base de canabidiol no Brasil: uma análise de 2019 a 2022" revela uma disparidade geográfica significativa nas ações judiciais relacionadas ao acesso ao canabidiol, com a Região Sul apresentando o maior volume de casos e a Região Norte o menor. Essa distribuição desigual pode estar atrelada às diferenças socioeconômicas existentes entre essas regiões, bem como aos distintos níveis de acesso à informação e aos serviços de saúde.

Quanto às condições médicas que motivam tais ações, destaca-se a demanda por canabidiol principalmente para o tratamento de epilepsias e transtornos globais do desenvolvimento. Dentre os diagnósticos de epilepsia, a "epilepsia não especificada" e "outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas" foram as mais recorrentes. Esse fenômeno pode ser atribuído à crescente evidência científica que suporta a eficácia e a segurança do uso de canabidiol no manejo dessas condições, particularmente na epilepsia e no transtorno do espectro autista. 

Esses pareceres judiciais favoráveis têm sido emitidos para permitir o acesso ao canabidiol (CBD), inclusive em casos onde a prescrição se encontra fora das indicações terapêuticas oficialmente reconhecidas pela Anvisa. 

A colaboração entre essas empresas, órgãos regulatórios e o sistema de saúde contribui significativamente para superar barreiras no acesso a tratamentos eficazes, assegurando que avanços médicos se traduzam em benefícios reais e tangíveis para a sociedade. A Pixua, especializada em medicamentos à base de cannabis, está empenhada em oferecer suporte e soluções terapêuticas inovadoras para melhorar sua qualidade de vida. 

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REFERÊNCIA

DA SILVA, Rubens Cavalcanti Freire; DE ALBUQUERQUE, Georgia Leal Cesar. O papel da Medicina de Família e Comunidade no uso medicinal de Cannabis. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, v. 18, n. 45, p. 3632-3632, 2023.

PORTELA, Ronaldo et al. Judicialização de produtos à base de canabidiol no Brasil: uma análise de 2019 a 2022. Cadernos de Saúde Pública, v. 39, p. e00024723, 2023.
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