Descriminalização da maconha: decisão do STF

Descriminalização da maconha: decisão do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 7 votos a 4, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No dia seguinte (26), foi estabelecido o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

E agora? A maconha foi legalizada?

Não! Caso um usuário seja pego com até 40 gramas de maconha para uso próprio, ele estará cometendo um ato ilícito, mas não estará sujeito à pena de prisão. Essa quantidade foi definida como o limite para caracterizar o porte de maconha para consumo pessoal. Sendo que, para outras drogas continua sendo crime.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo da substância continua sendo considerado uma conduta ilícita. O Supremo apenas julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que ainda prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. 

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também"

- Barroso

Qual a diferença entre Legalização x Discriminação

Na legalização, todas as sanções possíveis são eliminadas, ao passo que na descriminalização, o ato deixa de ser considerado ilícito apenas sob o aspecto penal, podendo ainda acarretar punições administrativas.

Qual é o procedimento policial atual?

A polícia mantém a autoridade para abordar indivíduos, conduzi-los à delegacia e realizar apreensões de drogas, enquanto aguarda uma eventual nova regulamentação do procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Autora: MORAIS, Geovana. 2024 

 

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